O integral de Riemann de uma função , real de variável real, define-se só para o caso em que essa função integranda existe e é definida para
, com
e
finitos:
Nos chamados integrais impróprios não se verificam algumas destas condições.
Há três tipos de integrais impróprios:
Integrais impróprios de primeira espécie, se a função integranda existe e é definida para
, com
finito ou então para
, com
finito:
Exemplo:
Exemplo: .
Integrais impróprios de segunda espécie, se a função integranda tiver uma singularidade no extremo inferior finito do intervalo de integração, mas para todo o
existir o integral de Riemann de
para
:
Exemplo: ,
ou se a função integranda tiver uma singularidade no extremo superior finito do intervalo de integração, mas para todo o
existir o integral de Riemann de
para
:
;
Exemplo: .
Integrais impróprios mistos, se forem simultaneamente de primeira e segunda espécie
- Se
é divergente;
- Se
é convergente;
- Se
é divergente;
- Se
é convergente;
- Se
é divergente;
- Se
é convergente;
- Se
é divergente;
e para os integrais de segunda espécie com uma singularidade em
- Se
é convergente;
- Se
é divergente;
- Se
é convergente;
- Se
é divergente;
- Se
é convergente;
- Se
é divergente.



